Glossário
Os termos, em português claro
Uma palavra técnica não deveria ser barreira para um direito. Aqui estão os termos que aparecem nos nossos textos, explicados de forma direta.
- Moléstia grave
- Doença listada no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 que dá ao aposentado, reformado ou pensionista o direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos. A lista é taxativa.
- Moléstia profissional
- Doença causada ou agravada pelo trabalho (nexo causal ou concausal). É um dos itens da lista de moléstias graves — por onde LER/DORT pode entrar para fins de isenção.
- Proventos
- Valores pagos a quem está inativo: aposentadoria, reforma (militar) e pensão. A isenção por doença grave incide sobre proventos, não sobre o salário de quem ainda trabalha.
- Repetição de indébito
- Direito de reaver um tributo pago indevidamente. No caso da isenção, é o pedido de devolução do Imposto de Renda que foi retido quando já não deveria.
- Prescrição quinquenal
- Prazo de cinco anos para pedir a restituição do imposto pago indevidamente (art. 168 do CTN). Por isso o retroativo alcança 60 meses — e o mês mais antigo prescreve a cada competência que passa.
- Entidade fechada de previdência complementar (EFPC)
- O "fundo de pensão" de uma empresa ou categoria (Previ, Funcef, Petros, Banesprev). Paga a complementação de aposentadoria, que também é alcançada pela isenção por doença grave.
- Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA)
- Valores de vários meses pagos de uma vez (revisões, atrasados). Seguem regra própria de tributação, que costuma reduzir o imposto em relação à cobrança de tudo num único mês.
- Rol taxativo
- Significa que só valem as doenças expressamente previstas na lei — a lista não pode ser ampliada por analogia (Tema 250 do STJ). Doença fora dela não gera a isenção por essa via.
Definições de caráter informativo (Provimento 205/2021 da OAB). Não substituem a análise do seu caso.