Isentado Ver se tenho direito

Glossário

Os termos, em português claro

Uma palavra técnica não deveria ser barreira para um direito. Aqui estão os termos que aparecem nos nossos textos, explicados de forma direta.

Moléstia grave
Doença listada no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 que dá ao aposentado, reformado ou pensionista o direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos. A lista é taxativa.
Moléstia profissional
Doença causada ou agravada pelo trabalho (nexo causal ou concausal). É um dos itens da lista de moléstias graves — por onde LER/DORT pode entrar para fins de isenção.
Proventos
Valores pagos a quem está inativo: aposentadoria, reforma (militar) e pensão. A isenção por doença grave incide sobre proventos, não sobre o salário de quem ainda trabalha.
Repetição de indébito
Direito de reaver um tributo pago indevidamente. No caso da isenção, é o pedido de devolução do Imposto de Renda que foi retido quando já não deveria.
Prescrição quinquenal
Prazo de cinco anos para pedir a restituição do imposto pago indevidamente (art. 168 do CTN). Por isso o retroativo alcança 60 meses — e o mês mais antigo prescreve a cada competência que passa.
Entidade fechada de previdência complementar (EFPC)
O "fundo de pensão" de uma empresa ou categoria (Previ, Funcef, Petros, Banesprev). Paga a complementação de aposentadoria, que também é alcançada pela isenção por doença grave.
Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA)
Valores de vários meses pagos de uma vez (revisões, atrasados). Seguem regra própria de tributação, que costuma reduzir o imposto em relação à cobrança de tudo num único mês.
Rol taxativo
Significa que só valem as doenças expressamente previstas na lei — a lista não pode ser ampliada por analogia (Tema 250 do STJ). Doença fora dela não gera a isenção por essa via.

Definições de caráter informativo (Provimento 205/2021 da OAB). Não substituem a análise do seu caso.