LER, DORT e isenção de Imposto de Renda: o direito do bancário aposentado
Bancário aposentado por LER, DORT ou doença do trabalho pode ser isento de Imposto de Renda como moléstia profissional. Veja o que diz o STJ e como comprovar o nexo.
Equipe editorial Isentado · 3 min de leitura · Atualizado em 26 de setembro de 2026
O bancário aposentado por LER, DORT ou outra doença do trabalho pode ter direito à isenção de Imposto de Renda — pela via da moléstia profissional, que é um dos itens da lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. É um caminho pouco conhecido e especialmente relevante para quem construiu a carreira em banco e se aposentou com sequelas de esforço repetitivo.
LER e DORT dão direito à isenção do Imposto de Renda?
Podem dar, pela via da moléstia profissional. O ponto-chave é o nexo com o trabalho. No REsp 2.052.013/SC, o STJ tratou a doença ocupacional com nexo causal ou concausal como moléstia profissional para fins da isenção — ou seja, basta que o trabalho tenha causado ou contribuído para a doença.
O que é “moléstia profissional”?
É a doença causada ou agravada pelo exercício do trabalho. Diferentemente das outras doenças da lista (câncer, cardiopatia, Parkinson…), aqui o que se demonstra não é só o diagnóstico, mas a relação entre a doença e a atividade. Por isso a prova do nexo é o coração do caso.
| Tipo de nexo | O que significa |
|---|---|
| Causal | O trabalho foi a causa da doença |
| Concausal | O trabalho não foi a causa única, mas contribuiu para a doença ou o seu agravamento |
Para a isenção, os dois servem — o trabalho não precisa ser a única causa (REsp 2.052.013/SC).
Por que isso é comum entre bancários?
Porque LER/DORT está entre as doenças ocupacionais mais frequentes da categoria. A rotina de digitação, repetição de movimentos e metas favorece quadros como:
- Tendinite e tenossinovite
- Síndrome do túnel do carpo
- Epicondilite (“cotovelo de tenista”)
- Bursite e outras lesões por esforço repetitivo
Muitos bancários se aposentam por invalidez ou por incapacidade ligada a esses quadros sem saber que isso pode afastar o Imposto de Renda sobre os proventos.
Como comprovar o nexo com o trabalho?
A instrução correta é o que separa um pedido deferido de um indeferido. Os elementos que costumam sustentar o nexo:
| Documento | Para quê |
|---|---|
| Laudo médico com diagnóstico e CID | Comprovar a doença |
| CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) | Reforça o nexo com a atividade (ajuda, mas não é obrigatória) |
| Histórico ocupacional / função exercida | Mostrar a exposição ao esforço repetitivo |
| Exames de imagem e relatórios | Demonstrar a lesão e a sua evolução |
| Perícias e nexo técnico (quando houver) | Consolidar a relação doença–trabalho |
Como pedir a isenção? (passo a passo)
- Reúna a prova médica e ocupacional — laudo, CID, histórico da função, CAT se houver.
- Protocole o requerimento de isenção na fonte pagadora (INSS e/ou fundo de pensão).
- Acompanhe a análise — reconhecida a isenção, a retenção cessa.
- Recupere os últimos cinco anos por retificação das declarações e/ou repetição de indébito (prescrição quinquenal, art. 168 do CTN).
E se negarem?
Casos de moléstia profissional são, muitas vezes, negados na via administrativa por falta de nexo demonstrado. É onde a via judicial e a instrução técnica pesam — inclusive com o apoio da Súmula 598 do STJ (dispensa de laudo oficial quando a doença está provada por outros meios).
Vale também para quem recebe de fundo de pensão?
Sim. A isenção alcança a complementação paga por Previ, Funcef, Petros, Banesprev e outros — como em qualquer doença da lista. Veja o seu caso a partir do hub de previdência complementar.
Base legal e precedentes
- Lei 7.713/88, art. 6º, XIV — inclui a moléstia profissional entre as hipóteses de isenção.
- REsp 2.052.013/SC — LER/DORT com nexo causal ou concausal como moléstia profissional.
- Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ — prova da doença e dispensa de contemporaneidade.
- Art. 168 do CTN — prazo de cinco anos para restituição.
Para a base geral do direito, veja o guia de isenção por doença grave.
Se você é bancário aposentado e teve LER, DORT ou outra doença ligada ao trabalho, vale avaliar: pode haver isenção e valores a recuperar. Simule o seu caso ou fale com a equipe.
Perguntas frequentes
LER e DORT contam como doença grave para a isenção?
Podem contar como 'moléstia profissional', que é um dos itens da lista da Lei 7.713/88. O STJ, no REsp 2.052.013/SC, trata a doença ocupacional com nexo causal ou concausal como moléstia profissional para esse fim.
Preciso ter CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
A CAT ajuda a demonstrar o nexo com o trabalho, mas não é o único meio. O que importa é comprovar a relação entre a doença e a atividade — por laudo e documentação médica e ocupacional.
O que é nexo concausal?
É quando o trabalho não foi a causa única, mas contribuiu para a doença ou o seu agravamento. Para a moléstia profissional, o nexo concausal também serve — o trabalho não precisa ser a única causa.
Aposentei por invalidez por causa da LER. Muda algo?
A aposentadoria por invalidez decorrente de doença ocupacional reforça o enquadramento, mas o direito à isenção depende do enquadramento da doença como moléstia profissional e da prova do nexo, não apenas do tipo de aposentadoria.
Recebo de fundo de pensão (Previ, Funcef, Banesprev). Também vale?
Sim. A isenção alcança a complementação do fundo de pensão, como em qualquer doença da lista. Veja as páginas do seu fundo a partir do hub de previdência complementar.
Já estou aposentado há anos. Ainda dá para pedir?
Sim, com recuperação dos últimos cinco anos (art. 168 do CTN). O período anterior a isso prescreve.
Conteúdo informativo e educacional (Provimento 205/2021 da OAB). Não constitui promessa de resultado; cada caso deve ser avaliado individualmente.