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Direito do Bancário

LER, DORT e isenção de Imposto de Renda: o direito do bancário aposentado

Bancário aposentado por LER, DORT ou doença do trabalho pode ser isento de Imposto de Renda como moléstia profissional. Veja o que diz o STJ e como comprovar o nexo.

Equipe editorial Isentado · 3 min de leitura · Atualizado em 26 de setembro de 2026

O bancário aposentado por LER, DORT ou outra doença do trabalho pode ter direito à isenção de Imposto de Renda — pela via da moléstia profissional, que é um dos itens da lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. É um caminho pouco conhecido e especialmente relevante para quem construiu a carreira em banco e se aposentou com sequelas de esforço repetitivo.

LER e DORT dão direito à isenção do Imposto de Renda?

Podem dar, pela via da moléstia profissional. O ponto-chave é o nexo com o trabalho. No REsp 2.052.013/SC, o STJ tratou a doença ocupacional com nexo causal ou concausal como moléstia profissional para fins da isenção — ou seja, basta que o trabalho tenha causado ou contribuído para a doença.

O que é “moléstia profissional”?

É a doença causada ou agravada pelo exercício do trabalho. Diferentemente das outras doenças da lista (câncer, cardiopatia, Parkinson…), aqui o que se demonstra não é só o diagnóstico, mas a relação entre a doença e a atividade. Por isso a prova do nexo é o coração do caso.

Tipo de nexoO que significa
CausalO trabalho foi a causa da doença
ConcausalO trabalho não foi a causa única, mas contribuiu para a doença ou o seu agravamento

Para a isenção, os dois servem — o trabalho não precisa ser a única causa (REsp 2.052.013/SC).

Por que isso é comum entre bancários?

Porque LER/DORT está entre as doenças ocupacionais mais frequentes da categoria. A rotina de digitação, repetição de movimentos e metas favorece quadros como:

  • Tendinite e tenossinovite
  • Síndrome do túnel do carpo
  • Epicondilite (“cotovelo de tenista”)
  • Bursite e outras lesões por esforço repetitivo

Muitos bancários se aposentam por invalidez ou por incapacidade ligada a esses quadros sem saber que isso pode afastar o Imposto de Renda sobre os proventos.

Como comprovar o nexo com o trabalho?

A instrução correta é o que separa um pedido deferido de um indeferido. Os elementos que costumam sustentar o nexo:

DocumentoPara quê
Laudo médico com diagnóstico e CIDComprovar a doença
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)Reforça o nexo com a atividade (ajuda, mas não é obrigatória)
Histórico ocupacional / função exercidaMostrar a exposição ao esforço repetitivo
Exames de imagem e relatóriosDemonstrar a lesão e a sua evolução
Perícias e nexo técnico (quando houver)Consolidar a relação doença–trabalho

Como pedir a isenção? (passo a passo)

  1. Reúna a prova médica e ocupacional — laudo, CID, histórico da função, CAT se houver.
  2. Protocole o requerimento de isenção na fonte pagadora (INSS e/ou fundo de pensão).
  3. Acompanhe a análise — reconhecida a isenção, a retenção cessa.
  4. Recupere os últimos cinco anos por retificação das declarações e/ou repetição de indébito (prescrição quinquenal, art. 168 do CTN).

E se negarem?

Casos de moléstia profissional são, muitas vezes, negados na via administrativa por falta de nexo demonstrado. É onde a via judicial e a instrução técnica pesam — inclusive com o apoio da Súmula 598 do STJ (dispensa de laudo oficial quando a doença está provada por outros meios).

Vale também para quem recebe de fundo de pensão?

Sim. A isenção alcança a complementação paga por Previ, Funcef, Petros, Banesprev e outros — como em qualquer doença da lista. Veja o seu caso a partir do hub de previdência complementar.

  • Lei 7.713/88, art. 6º, XIV — inclui a moléstia profissional entre as hipóteses de isenção.
  • REsp 2.052.013/SC — LER/DORT com nexo causal ou concausal como moléstia profissional.
  • Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ — prova da doença e dispensa de contemporaneidade.
  • Art. 168 do CTN — prazo de cinco anos para restituição.

Para a base geral do direito, veja o guia de isenção por doença grave.

Se você é bancário aposentado e teve LER, DORT ou outra doença ligada ao trabalho, vale avaliar: pode haver isenção e valores a recuperar. Simule o seu caso ou fale com a equipe.

Perguntas frequentes

LER e DORT contam como doença grave para a isenção?

Podem contar como 'moléstia profissional', que é um dos itens da lista da Lei 7.713/88. O STJ, no REsp 2.052.013/SC, trata a doença ocupacional com nexo causal ou concausal como moléstia profissional para esse fim.

Preciso ter CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

A CAT ajuda a demonstrar o nexo com o trabalho, mas não é o único meio. O que importa é comprovar a relação entre a doença e a atividade — por laudo e documentação médica e ocupacional.

O que é nexo concausal?

É quando o trabalho não foi a causa única, mas contribuiu para a doença ou o seu agravamento. Para a moléstia profissional, o nexo concausal também serve — o trabalho não precisa ser a única causa.

Aposentei por invalidez por causa da LER. Muda algo?

A aposentadoria por invalidez decorrente de doença ocupacional reforça o enquadramento, mas o direito à isenção depende do enquadramento da doença como moléstia profissional e da prova do nexo, não apenas do tipo de aposentadoria.

Recebo de fundo de pensão (Previ, Funcef, Banesprev). Também vale?

Sim. A isenção alcança a complementação do fundo de pensão, como em qualquer doença da lista. Veja as páginas do seu fundo a partir do hub de previdência complementar.

Já estou aposentado há anos. Ainda dá para pedir?

Sim, com recuperação dos últimos cinco anos (art. 168 do CTN). O período anterior a isso prescreve.

Conteúdo informativo e educacional (Provimento 205/2021 da OAB). Não constitui promessa de resultado; cada caso deve ser avaliado individualmente.