Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão: quando incide e quando não
A aposentadoria é tributável em regra, mas há isenções que muita gente não usa: doença grave, idade e verbas atrasadas. Veja quando o IR não deveria ser cobrado.
Equipe editorial Isentado · 3 min de leitura · Atualizado em 26 de setembro de 2026
A aposentadoria, a reforma e a pensão são rendimentos tributáveis em regra — por isso a maioria vê o desconto no benefício. Mas a lei prevê isenções que afastam ou reduzem esse imposto, e é aí que mora o direito que muita gente deixa passar: doença grave, idade (65 anos) e verbas pagas em atraso. Este guia mostra quando o Imposto de Renda incide sobre o benefício e quando não deveria.
Todo aposentado paga Imposto de Renda?
Não. Paga quem recebe acima da faixa de isenção vigente; abaixo dela, não há retenção. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 ampliou essa faixa: quem recebe até R$ 5.000 por mês ficou isento, com redução parcial do imposto para quem recebe entre R$ 5.000 e R$ 7.350. Acima disso, a fonte pagadora (INSS, fundo de pensão ou órgão do servidor) desconta o imposto direto no benefício — salvo se houver uma isenção específica que se aplique ao seu caso.
Quais isenções o aposentado costuma ter e não usa?
Três se destacam, da mais valiosa à mais técnica:
| Isenção | A quem se aplica | Alcance |
|---|---|---|
| Doença grave | Aposentado, reformado ou pensionista com doença da lista legal | Isenta todo o provento e permite reaver 5 anos |
| Idade (65+) | Quem tem 65 anos ou mais | Parcela isenta adicional dos proventos, além da faixa geral |
| Atrasados (RRA) | Quem recebeu valores acumulados (revisões, atrasados) | Tributação própria, em regra menor que a cobrança de uma vez |
Isenção por doença grave: a mais importante
Portador de doença listada no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 é isento sobre todo o provento — não só sobre uma parcela — e pode recuperar o imposto retido nos últimos cinco anos. É o direito de maior impacto e o foco do nosso guia completo de isenção por doença grave.
Isenção por idade: como funciona a partir dos 65 anos?
Quem completa 65 anos passa a ter uma parcela isenta adicional dos proventos de aposentadoria e pensão, somada à faixa de isenção geral. Na prática, reduz a base de cálculo do imposto. O valor é atualizado periodicamente pela Receita.
Recebi atrasados: como são tributados (RRA)?
Valores pagos acumuladamente — típicos de revisões de benefício e ações que geram atrasados — seguem a regra dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Em vez de somar tudo no mês do pagamento (o que jogaria o contribuinte para a alíquota máxima), o cálculo considera o número de meses a que os valores se referem, o que costuma reduzir o imposto. Se a fonte reteve como rendimento normal, pode haver imposto pago a mais.
Quem recebe de fundo de pensão tem o mesmo direito?
Sim — com um detalhe importante. A complementação de aposentadoria paga por fundo de pensão (entidade fechada de previdência complementar) também é alcançada pela isenção por doença grave, conforme o STJ (REsp 1.583.638 e REsp 1.507.320). Reunimos esse ponto na página específica de isenção nos fundos de pensão.
Como saber se estou pagando imposto a mais?
Olhe o seu contracheque: se há desconto de Imposto de Renda e você se enquadra em alguma das isenções acima, é provável que esteja pagando indevidamente — e que haja valor a recuperar dos últimos cinco anos (prescrição quinquenal, art. 168 do CTN). O simulador dá uma estimativa a partir do provento e do imposto retido.
Base legal
- Lei 7.713/88, art. 6º, XIV — isenção por doença grave.
- Lei 7.713/88, art. 12-A — tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
- Legislação do IRPF — parcela isenta adicional para maiores de 65 anos.
- Art. 168 do CTN — prazo de cinco anos para restituição.
- REsp 1.583.638 e REsp 1.507.320 — isenção sobre complementação de fundo de pensão.
Resumo
A regra é o Imposto de Renda incidir sobre a aposentadoria e a pensão; as exceções — doença grave, idade e atrasados — existem, são usáveis e frequentemente ignoradas. Se você desconfia que paga a mais, simule o seu caso ou fale com a equipe.
Perguntas frequentes
Todo aposentado paga Imposto de Renda?
Não. Paga quem tem proventos acima da faixa de isenção. E há isenções específicas — por doença grave, por idade e sobre verbas recebidas em atraso — que afastam ou reduzem o imposto mesmo acima dessa faixa.
A partir de que idade o aposentado tem uma isenção extra?
A partir dos 65 anos há uma parcela isenta adicional dos proventos de aposentadoria e pensão, somada à faixa de isenção geral. O valor exato é atualizado periodicamente pela Receita.
A pensão por morte paga Imposto de Renda?
Em regra, sim, se ultrapassar a faixa de isenção. Mas fica isenta quando o pensionista é portador de doença grave da lista legal — a isenção acompanha a natureza do rendimento.
Recebi atrasados de uma revisão. Como é tributado?
Valores recebidos acumuladamente (RRA) têm regra própria de tributação, que costuma reduzir o imposto em relação à cobrança de tudo em um único mês. Vale conferir se a retenção foi feita corretamente.
Quem recebe de fundo de pensão também pode ser isento?
Sim. A complementação de aposentadoria paga por fundo de pensão é alcançada pela isenção por doença grave, conforme o STJ (REsp 1.583.638 e REsp 1.507.320).
Como sei se estou pagando imposto a mais?
Confira o contracheque: se há desconto de Imposto de Renda e você se enquadra em alguma isenção (doença grave, idade, atrasados), provavelmente há valor a recuperar dos últimos cinco anos.
Conteúdo informativo e educacional (Provimento 205/2021 da OAB). Não constitui promessa de resultado; cada caso deve ser avaliado individualmente.