Isenção de Imposto de Renda na Petros: guia do aposentado do sistema Petrobras
Aposentado ou pensionista da Petros com doença grave é isento de Imposto de Renda sobre a complementação e pode reaver 5 anos. Veja como funciona e o que diz o STJ.
Equipe editorial Isentado · 2 min de leitura · Atualizado em 26 de setembro de 2026
O aposentado ou pensionista da Petros que é portador de doença grave é isento do Imposto de Renda sobre a complementação de aposentadoria — e pode reaver o imposto retido nos últimos cinco anos. Esse direito soma-se à isenção sobre o benefício do INSS, quando aplicável.
O que é a Petros e quem ela atende?
A Petros (Fundação Petrobras de Seguridade Social) é a entidade fechada de previdência complementar ligada à Petrobras e a empresas do seu sistema. Seus participantes vêm do setor de petróleo e energia, e a fundação paga a complementação de aposentadoria e as pensões desse público. Para a isenção por doença grave, o que importa é a natureza de aposentadoria ou pensão do benefício — independentemente do plano (PPSP, planos de contribuição variável e outros).
A complementação da Petros é isenta do Imposto de Renda?
Sim, quando o beneficiário é portador de doença grave da lista legal (art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88). O STJ estende a isenção à previdência complementar — REsp 1.583.638 e REsp 1.507.320 —, porque a complementação tem a natureza de aposentadoria. A base completa está no pilar sobre isenção no fundo de pensão.
Doenças ligadas à atividade: a via da moléstia profissional
Além das doenças da lista (câncer, cardiopatia grave, Parkinson e outras), a moléstia profissional — doença causada ou agravada pelo trabalho — também dá direito à isenção. Em setores com exposições ocupacionais próprias, isso pode ser relevante; o enquadramento depende de comprovar o nexo entre a doença e a atividade.
Como pedir a isenção na Petros? (passo a passo)
- Reúna a prova médica — laudo com diagnóstico e CID, exames.
- Protocole o requerimento de isenção na Petros, como fonte pagadora.
- Faça o mesmo no INSS, se também recebe por lá.
- Reconhecida a isenção, a retenção cessa; guarde a decisão.
- Recupere os cinco anos por retificação das declarações e/ou repetição de indébito.
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Base legal e precedentes
- Lei 7.713/88, art. 6º, XIV — isenção por doença grave.
- REsp 1.583.638 e REsp 1.507.320 — isenção sobre complementação de previdência complementar.
- Súmulas 598 e 627/STJ — prova e dispensa de contemporaneidade.
- Art. 168 do CTN — prazo de cinco anos.
Se você é da Petros, tem uma doença grave e vê desconto de Imposto de Renda, vale avaliar. Simule o seu caso ou fale com a equipe.
Perguntas frequentes
A isenção alcança a pensão paga pela Petros?
Sim, quando o pensionista é o portador da doença grave. O que define o direito é a natureza de aposentadoria ou pensão do rendimento, não a fonte pagadora.
A isenção vale sobre a Petros e sobre o INSS ao mesmo tempo?
Sim, havendo doença grave. São dois pedidos — um a cada fonte pagadora —, mas o direito é o mesmo em ambas.
Meu plano é o Petros do Sistema Petrobras (PPSP) ou um plano CV. Muda algo?
A isenção por doença grave depende da natureza de aposentadoria/pensão do benefício, não do desenho do plano. O plano define o cálculo, não o direito à isenção.
Doença ligada à atividade também pode contar?
Pode, pela via da moléstia profissional (um dos itens da lista), quando há nexo entre a doença e o trabalho. O enquadramento depende da prova médica e ocupacional.
Recebo há bastante tempo. Ainda dá para pedir?
Sim. Cessa-se a retenção a partir do reconhecimento e recupera-se o imposto dos últimos cinco anos; o período anterior prescreve (art. 168 do CTN).
Conteúdo informativo e educacional (Provimento 205/2021 da OAB). Não constitui promessa de resultado; cada caso deve ser avaliado individualmente.