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Fundos de pensão

Isenção de Imposto de Renda no fundo de pensão: Previ, Funcef, Petros, Banesprev

A complementação de aposentadoria paga pelo fundo de pensão ao portador de doença grave também é isenta de Imposto de Renda. Entenda a tese e os precedentes do STJ.

Equipe editorial Isentado · 3 min de leitura · Atualizado em 26 de setembro de 2026

A complementação de aposentadoria paga por um fundo de pensão ao portador de doença grave também é isenta de Imposto de Renda — não só o benefício do INSS. Quem recebe de Previ, Funcef, Petros, Banesprev ou outra entidade fechada e tem uma doença listada em lei costuma estar pagando imposto que não é devido sobre essa parcela — e pode reaver os últimos cinco anos.

Por que a isenção alcança o fundo de pensão?

Porque o que a lei isenta é o provento de aposentadoria ou pensão do doente (art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88) — e a complementação paga pela entidade fechada tem exatamente essa natureza. O STJ reconhece a extensão da isenção à previdência complementar:

PrecedenteO que decidiu
REsp 1.583.638 (2ª Turma)Estende a isenção por doença grave à previdência complementar, quando os valores têm natureza de aposentadoria ou pensão.
REsp 1.507.320Reconhece a isenção sobre valores de entidade de previdência privada a título de complementação de aposentadoria por portador de doença do rol.
Decreto 3.000/1999, art. 39, §6ºBase normativa que ampara a extensão do favor fiscal à complementação.

Sobre o que a isenção incide — e sobre o que não

Vale sobre o benefício mensal de natureza de aposentadoria ou pensão. Não se confunde com o resgate de planos de previdência aberta (PGBL/VGBL), que segue regra própria. Para quem recebe de fundo fechado, o ponto é o benefício que cai todo mês.

SituaçãoAlcançada pela isenção por doença grave?
Benefício mensal de aposentadoria do fundo fechadoSim
Pensão paga pelo fundo ao portador da doençaSim
Resgate de PGBL/VGBL (previdência aberta)Segue outra regra — foco é o benefício mensal

Recebo do INSS e do fundo: a isenção alcança os dois?

Sim. A isenção acompanha a natureza do rendimento, não a fonte que paga. Se há doença grave, tanto o benefício do INSS quanto a complementação do fundo deixam de ser tributados. São dois pedidos (um a cada fonte pagadora), mas o direito é o mesmo.

Como pedir a isenção no fundo de pensão? (passo a passo)

  1. Reúna a prova médica — laudo com diagnóstico e CID, exames e relatórios.
  2. Protocole o requerimento de isenção na entidade (a fonte pagadora da complementação).
  3. Faça o mesmo no INSS, se também recebe por lá.
  4. Reconhecida a isenção, a retenção cessa; guarde a decisão para o pedido de retroativo.
  5. Recupere os cinco anos por retificação das declarações e/ou repetição de indébito.

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Qual é o seu fundo?

O direito é o mesmo, mas cada entidade tem seu público e seus trâmites. Veja a página do seu fundo:

  • Lei 7.713/88, art. 6º, XIV — isenção por doença grave.
  • REsp 1.583.638 e REsp 1.507.320 — extensão à previdência complementar.
  • Decreto 3.000/1999, art. 39, §6º — base normativa.
  • Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ — prova da doença e dispensa de contemporaneidade.
  • Art. 168 do CTN — prazo de cinco anos para restituição.

Para a base completa do direito, veja o guia de isenção por doença grave.

Perguntas frequentes

A isenção vale sobre o benefício mensal ou sobre o resgate?

Sobre o benefício mensal de natureza de aposentadoria ou pensão. O tratamento do resgate de planos de previdência aberta (PGBL/VGBL) segue outra lógica; para quem recebe de fundo fechado, o foco é o benefício mensal.

Recebo do INSS e do fundo de pensão. A isenção alcança os dois?

Sim, quando presente a doença grave. A isenção acompanha a natureza de aposentadoria/pensão do rendimento, seja ele pago pelo INSS, seja pela entidade de previdência complementar.

O fundo de pensão é obrigado a reconhecer a isenção?

A isenção decorre da lei e do entendimento do STJ. O fundo, como fonte pagadora, deve deixar de reter o imposto quando reconhecido o direito; se não o faz, cabe requerimento e, se necessário, ação judicial.

Já sou aposentado do fundo há anos. Ainda dá para pedir?

Sim. É possível cessar a retenção a partir do reconhecimento e recuperar o imposto retido nos últimos cinco anos. O período anterior a isso prescreve (art. 168 do CTN).

Preciso de laudo do médico do fundo?

Em geral a fonte pagadora exige laudo oficial na via administrativa. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando a doença está comprovada por outros meios.

Vale para qualquer fundo de pensão?

Sim, para as entidades fechadas de previdência complementar em geral (Previ, Funcef, Petros, Banesprev e outras). O que importa é o rendimento ter natureza de aposentadoria ou pensão.

Conteúdo informativo e educacional (Provimento 205/2021 da OAB). Não constitui promessa de resultado; cada caso deve ser avaliado individualmente.