Isenção de Imposto de Renda no Banesprev: guia do aposentado ex-Banespa
Aposentado ou pensionista do Banesprev com doença grave é isento de Imposto de Renda e pode reaver 5 anos. Veja como funciona e o que diz o STJ.
Equipe editorial Isentado · 2 min de leitura · Atualizado em 26 de setembro de 2026
O aposentado ou pensionista do Banesprev que é portador de doença grave é isento do Imposto de Renda sobre a complementação de aposentadoria — e pode recuperar o imposto retido nos últimos cinco anos. O direito soma-se à isenção sobre o benefício do INSS, quando existe.
O que é o Banesprev e quem ele atende?
O Banesprev é o fundo de pensão ligado aos empregados do antigo Banespa (Banco do Estado de São Paulo), incorporado ao Santander. Atende aposentados e pensionistas oriundos dessa história bancária. É a entidade pagadora da complementação a quem se dirige o pedido de isenção como fonte pagadora.
A complementação do Banesprev é isenta do Imposto de Renda?
Sim, quando o beneficiário é portador de doença grave da lista legal (art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88). O STJ estende a isenção à previdência complementar — REsp 1.583.638 e REsp 1.507.320 —, pois a complementação tem natureza de aposentadoria. Veja a base completa no pilar sobre isenção no fundo de pensão.
Um ponto comum entre bancários: LER e DORT
Muitos aposentados vindos do Banespa deixaram a ativa com doenças ocupacionais típicas do trabalho bancário — LER, tendinite, síndrome do túnel do carpo. Elas podem se enquadrar como moléstia profissional, abrindo a isenção por essa via. Tratamos disso na página sobre LER/DORT e isenção de Imposto de Renda.
Como pedir a isenção no Banesprev? (passo a passo)
- Reúna a prova médica — laudo com diagnóstico e CID, exames.
- Protocole o requerimento de isenção na entidade pagadora da complementação.
- Faça o mesmo no INSS, se também recebe por lá.
- Reconhecida a isenção, a retenção cessa; guarde a decisão.
- Recupere os cinco anos por retificação das declarações e/ou repetição de indébito.
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Base legal e precedentes
- Lei 7.713/88, art. 6º, XIV — isenção por doença grave.
- REsp 1.583.638 e REsp 1.507.320 — isenção sobre complementação de previdência complementar.
- Súmulas 598 e 627/STJ — prova e dispensa de contemporaneidade.
- Art. 168 do CTN — prazo de cinco anos.
Se você é do Banesprev, tem uma doença grave e vê desconto de Imposto de Renda, vale avaliar. Simule o seu caso ou fale com a equipe.
Perguntas frequentes
Já recebo o benefício há anos. Ainda dá para pedir?
Sim. Cessa-se a retenção a partir do reconhecimento e recupera-se o imposto retido nos últimos cinco anos. O período anterior prescreve (art. 168 do CTN).
A isenção vale sobre o Banesprev e sobre o INSS?
Sim, havendo doença grave. A isenção acompanha a natureza de aposentadoria/pensão do rendimento nas duas fontes. São dois pedidos, um a cada pagadora.
Aposentei por LER/tendinite no banco. Também conta?
Pode contar como moléstia profissional, um dos itens da lista. Veja a página sobre LER/DORT e isenção — situação frequente entre bancários.
Trabalhei no Banespa e hoje o pagamento passa pelo Santander. Muda algo?
O que importa é a natureza de aposentadoria/pensão do benefício e a fonte que o paga. O pedido é dirigido à entidade pagadora da complementação; a origem histórica no Banespa não afasta o direito.
Preciso de laudo oficial?
Na via administrativa, a fonte pagadora costuma exigir laudo oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando a doença está comprovada por outros meios.
Conteúdo informativo e educacional (Provimento 205/2021 da OAB). Não constitui promessa de resultado; cada caso deve ser avaliado individualmente.