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Isenção de Imposto de Renda na Previ: guia do aposentado do Banco do Brasil

Aposentado ou pensionista da Previ com doença grave é isento de Imposto de Renda sobre a complementação e pode reaver 5 anos. Veja como funciona e o que diz o STJ.

Equipe editorial Isentado · 2 min de leitura · Atualizado em 26 de setembro de 2026

Quem é aposentado ou pensionista da Previ e é portador de doença grave é isento do Imposto de Renda sobre a complementação de aposentadoria — e pode reaver o que foi retido nos últimos cinco anos. Esse direito soma-se à isenção sobre o benefício do INSS, quando é o caso.

O que é a Previ e quem ela atende?

A Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) é uma das maiores entidades fechadas de previdência complementar do país. Seu patrocinador é o Banco do Brasil, e seus participantes são os funcionários e aposentados do BB. A entidade administra planos como o Plano 1 e o Previ Futuro, com formas de cálculo diferentes — mas, para fins de isenção por doença grave, o que importa é a natureza de aposentadoria ou pensão do benefício.

A complementação da Previ é isenta do Imposto de Renda?

Sim, quando o beneficiário é portador de doença grave da lista legal (art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88). O STJ estende a isenção à previdência complementar — REsp 1.583.638 e REsp 1.507.320 — porque a complementação tem a mesma natureza do provento de aposentadoria. A base completa está no pilar sobre isenção no fundo de pensão.

Um ponto que interessa ao pessoal do banco: LER e DORT

Boa parte dos aposentados do BB deixou a ativa com doenças ocupacionais típicas da rotina bancária — LER, tendinite, síndrome do túnel do carpo. Essas condições podem se enquadrar como moléstia profissional (um dos itens da lista), o que abre a isenção por outra porta. Tratamos disso em detalhe na página sobre LER/DORT e isenção de Imposto de Renda.

Como pedir a isenção na Previ? (passo a passo)

  1. Reúna a prova médica — laudo com diagnóstico e CID, exames.
  2. Protocole o requerimento de isenção na Previ, como fonte pagadora da complementação.
  3. Faça o mesmo no INSS, se também recebe por lá.
  4. Reconhecida a isenção, a retenção cessa; guarde a decisão.
  5. Recupere os cinco anos por retificação das declarações e/ou repetição de indébito.

Use o simulador para estimar o retroativo a partir do seu provento e do imposto retido.

  • Lei 7.713/88, art. 6º, XIV — isenção por doença grave.
  • REsp 1.583.638 e REsp 1.507.320 — isenção sobre complementação de previdência complementar.
  • Súmulas 598 e 627/STJ — prova e dispensa de contemporaneidade.
  • Art. 168 do CTN — prazo de cinco anos.

Se você é da Previ, tem uma doença grave e vê desconto de Imposto de Renda no benefício, vale avaliar. Simule o seu caso ou fale com a equipe.

Perguntas frequentes

A isenção vale sobre a parte do INSS e sobre a Previ?

Quando há doença grave, a isenção alcança a natureza de aposentadoria/pensão do rendimento — tanto o benefício do INSS quanto a complementação paga pela Previ. São dois pedidos, um a cada fonte pagadora.

Sou do Plano 1 ou do Previ Futuro. Muda o direito?

A isenção por doença grave decorre da natureza de aposentadoria/pensão do benefício, não do plano específico. O que muda de um plano para outro é a forma de cálculo do benefício, não o direito à isenção.

Aposentei por LER/tendinite no banco. Também tenho direito?

Pode ter, pela via da moléstia profissional. Veja a página específica sobre LER/DORT e isenção — é comum na categoria bancária.

Já sou aposentado da Previ há anos. Ainda dá para pedir?

Sim. É possível cessar a retenção a partir do reconhecimento e recuperar o imposto dos últimos cinco anos; o período anterior prescreve (art. 168 do CTN).

Preciso ir a uma agência do BB para resolver?

O pedido é feito à Previ, como fonte pagadora da complementação, e ao INSS. O canal específico deve ser confirmado com a entidade.

Conteúdo informativo e educacional (Provimento 205/2021 da OAB). Não constitui promessa de resultado; cada caso deve ser avaliado individualmente.