Isenção de Imposto de Renda por cardiopatia grave: quem tem direito
Aposentado ou pensionista com cardiopatia grave é isento de Imposto de Renda sobre os proventos e pode reaver 5 anos. Veja o que é preciso comprovar.
Equipe editorial Isentado · 2 min de leitura · Atualizado em 26 de setembro de 2026
O aposentado, reformado ou pensionista com cardiopatia grave é isento do Imposto de Renda sobre os proventos — e pode reaver o imposto retido nos últimos cinco anos. A palavra-chave é grave: não é qualquer problema de coração, e a gravidade precisa estar comprovada.
Cardiopatia grave dá direito à isenção?
Sim. A cardiopatia grave está entre as doenças do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Mas, diferentemente de outras hipóteses da lista, aqui há um qualificador: a doença precisa ser grave. Um sopro leve ou uma arritmia controlada sem repercussão, por exemplo, tende a não se enquadrar.
O que a lei entende por “grave”?
A gravidade é aferida no caso concreto, a partir do quadro clínico e da repercussão da doença — não por uma lista fechada de diagnósticos. Situações que costumam ser discutidas incluem insuficiência cardíaca, cardiopatias com limitação funcional e casos que exigiram intervenção. A demonstração médica da gravidade é o centro do pedido.
Fiz cirurgia e estou estável — ainda tenho direito?
Sim. A Súmula 627 do STJ dispensa a contemporaneidade dos sintomas: quem tratou e está estável não perde a isenção. O que se avalia é a gravidade da cardiopatia, não se ela está sintomática hoje.
Como comprovar a cardiopatia grave?
| Documento | Para quê |
|---|---|
| Laudo do cardiologista com o diagnóstico e o CID | Definir a doença e a sua gravidade |
| Exames (ecocardiograma, cateterismo, ECG, entre outros) | Demonstrar a repercussão cardíaca |
| Relatórios de internação/cirurgia | Reforçar a gravidade e o histórico |
Na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa laudo oficial quando a doença está provada por outros meios.
Como pedir a isenção e recuperar o retroativo?
- Reúna a prova médica que demonstre a gravidade.
- Protocole o requerimento na fonte pagadora (INSS, fundo de pensão ou órgão do servidor).
- Reconhecida a isenção, a retenção cessa.
- Recupere os últimos cinco anos (prescrição quinquenal, art. 168 do CTN).
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Base legal
- Lei 7.713/88, art. 6º, XIV — isenção por doença grave (inclui cardiopatia grave).
- Súmula 627/STJ — dispensa de contemporaneidade dos sintomas.
- Súmula 598/STJ — dispensa de laudo oficial na via judicial.
- Art. 168 do CTN — prazo de cinco anos para restituição.
Veja o guia completo de isenção por doença grave.
Se você é aposentado ou pensionista e tem uma cardiopatia grave, vale avaliar. Simule o seu caso ou fale com a equipe.
Perguntas frequentes
Qualquer problema de coração dá direito à isenção?
Não. A lei exige cardiopatia grave — não basta uma alteração leve. A gravidade precisa estar demonstrada por laudo e exames. Um quadro simples não se enquadra.
Fiz cirurgia (ponte, stent, marca-passo) e estou estável. Ainda tenho direito?
A estabilidade após tratamento não afasta o direito, pela Súmula 627 do STJ, que dispensa a contemporaneidade dos sintomas. O que importa é a gravidade da cardiopatia comprovada.
Preciso estar aposentado por invalidez?
Não necessariamente. Basta receber proventos de aposentadoria, reforma ou pensão e comprovar a cardiopatia grave. O tipo de aposentadoria não é o critério.
Dá para recuperar o imposto já pago?
Sim, dos últimos cinco anos (art. 168 do CTN), por retificação das declarações e/ou repetição de indébito.
Conteúdo informativo e educacional (Provimento 205/2021 da OAB). Não constitui promessa de resultado; cada caso deve ser avaliado individualmente.