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Isenção por doença

Isenção de Imposto de Renda para quem tem doença de Parkinson

Aposentado ou pensionista com doença de Parkinson é isento de Imposto de Renda sobre os proventos e pode reaver 5 anos. Veja como comprovar e pedir.

Equipe editorial Isentado · 2 min de leitura · Atualizado em 26 de setembro de 2026

O aposentado, reformado ou pensionista com doença de Parkinson é isento do Imposto de Renda sobre os proventos — e pode reaver o imposto retido nos últimos cinco anos. O Parkinson é citado pelo nome na lei, o que simplifica o enquadramento em relação a hipóteses que exigem prova de gravidade.

A doença de Parkinson dá direito à isenção?

Sim. A doença de Parkinson está expressamente entre as doenças do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Por estar nomeada na lista, o foco do pedido é comprovar o diagnóstico — e não discutir se a doença é “grave o suficiente”, como ocorre, por exemplo, com a cardiopatia.

Preciso estar em estágio avançado?

Não é o estágio que define a inclusão na lista — é o diagnóstico da doença. A Súmula 627 do STJ dispensa a contemporaneidade dos sintomas, de modo que o controle com medicação não retira, por si, o direito.

Como comprovar a doença de Parkinson?

DocumentoPara quê
Laudo do neurologista com o diagnóstico e o CIDComprovar a doença de Parkinson
Relatórios e histórico clínicoDemonstrar o acompanhamento e a evolução
Exames pertinentesReforçar a prova, sobretudo em juízo

Na via judicial, vale a Súmula 598 do STJ (dispensa de laudo oficial quando há prova por outros meios).

Como pedir a isenção e recuperar o retroativo?

  1. Reúna a prova médica (laudo do neurologista, CID).
  2. Protocole o requerimento na fonte pagadora (INSS, fundo de pensão ou órgão do servidor).
  3. Reconhecida a isenção, a retenção cessa.
  4. Recupere os últimos cinco anos (prescrição quinquenal, art. 168 do CTN).

Estime o valor no simulador.

  • Lei 7.713/88, art. 6º, XIV — isenção por doença grave (inclui a doença de Parkinson).
  • Súmula 627/STJ — dispensa de contemporaneidade dos sintomas.
  • Súmula 598/STJ — dispensa de laudo oficial na via judicial.
  • Art. 168 do CTN — prazo de cinco anos para restituição.

Veja o guia completo de isenção por doença grave.

Se você é aposentado ou pensionista e tem doença de Parkinson, vale avaliar. Simule o seu caso ou fale com a equipe.

Perguntas frequentes

A doença de Parkinson está na lista da isenção?

Sim, é citada expressamente no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 — não depende de estágio avançado para constar da lista.

Estou em fase inicial e controlado com remédio. Tenho direito?

A doença de Parkinson consta da lista pelo nome. A Súmula 627 do STJ afasta a exigência de sintomas atuais; o controle com medicação não retira, por si, o direito. A prova do diagnóstico é o essencial.

Preciso de laudo do médico oficial?

Na via administrativa costuma ser exigido. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando a doença está comprovada por outros meios.

Recebo de fundo de pensão. Também vale?

Sim. A isenção alcança a complementação do fundo de pensão, como em qualquer doença da lista.

Conteúdo informativo e educacional (Provimento 205/2021 da OAB). Não constitui promessa de resultado; cada caso deve ser avaliado individualmente.