Isenção de Imposto de Renda por cegueira (inclusive monocular)
Aposentado ou pensionista com cegueira é isento de Imposto de Renda sobre os proventos e pode reaver 5 anos. Entenda a cegueira monocular e como pedir.
Equipe editorial Isentado · 2 min de leitura · Atualizado em 26 de setembro de 2026
O aposentado, reformado ou pensionista com cegueira é isento do Imposto de Renda sobre os proventos — e pode reaver o imposto retido nos últimos cinco anos. Um ponto importante e pouco conhecido: o entendimento do STJ reconhece também a cegueira monocular (em um só olho) para fins da isenção.
Cegueira dá direito à isenção de Imposto de Renda?
Sim. A cegueira está entre as doenças do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Por ser hipótese nomeada, o foco é comprovar a condição por laudo oftalmológico, não discutir gravidade.
Cegueira em um olho (monocular) conta?
Sim, segundo o entendimento consolidado no STJ: a lei não distingue entre a perda da visão em um ou nos dois olhos, de modo que a cegueira monocular também dá direito à isenção. É um ponto que costuma ser negado na via administrativa e reconhecido em juízo.
Baixa visão que não é cegueira também dá direito?
A hipótese legal é a cegueira, conforme os parâmetros médicos e legais aplicáveis. Casos de baixa visão que não caracterizam cegueira precisam ser avaliados individualmente, com laudo oftalmológico que descreva a condição.
Como comprovar a cegueira?
| Documento | Para quê |
|---|---|
| Laudo oftalmológico com diagnóstico e CID | Comprovar a cegueira (uni ou binocular) |
| Exames de acuidade e campo visual | Demonstrar a perda visual |
| Relatórios e histórico | Reforçar a prova, sobretudo em juízo |
Na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa laudo oficial quando a condição está provada por outros meios.
Como pedir a isenção e recuperar o retroativo?
- Reúna a prova médica (laudo oftalmológico, CID).
- Protocole o requerimento na fonte pagadora (INSS, fundo de pensão ou órgão do servidor).
- Reconhecida a isenção, a retenção cessa.
- Recupere os últimos cinco anos (prescrição quinquenal, art. 168 do CTN).
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Base legal
- Lei 7.713/88, art. 6º, XIV — isenção por doença grave (inclui cegueira).
- Súmula 598/STJ — dispensa de laudo oficial na via judicial.
- Súmula 627/STJ — dispensa de contemporaneidade dos sintomas.
- Art. 168 do CTN — prazo de cinco anos para restituição.
Veja o guia completo de isenção por doença grave.
Se você é aposentado ou pensionista e tem cegueira — inclusive em um só olho —, vale avaliar. Simule o seu caso ou fale com a equipe.
Perguntas frequentes
Cegueira em apenas um olho (monocular) dá direito?
O entendimento consolidado no STJ reconhece a cegueira monocular para fins da isenção — a lei não distingue entre a perda em um ou nos dois olhos. Ainda assim, é preciso comprovar a condição por laudo oftalmológico.
Enxergo pouco de um olho, mas não sou totalmente cego. Conta?
A hipótese legal é a cegueira, conforme os parâmetros médicos e legais aplicáveis. Baixa visão que não caracterize cegueira precisa ser avaliada caso a caso, com laudo especializado.
Preciso estar aposentado por invalidez?
Não necessariamente. Basta receber proventos de aposentadoria, reforma ou pensão e comprovar a cegueira.
Dá para recuperar o imposto já pago?
Sim, dos últimos cinco anos (art. 168 do CTN), por retificação das declarações e/ou repetição de indébito.
Conteúdo informativo e educacional (Provimento 205/2021 da OAB). Não constitui promessa de resultado; cada caso deve ser avaliado individualmente.