Isenção de Imposto de Renda para quem tem esclerose múltipla
Aposentado ou pensionista com esclerose múltipla é isento de Imposto de Renda sobre os proventos e pode reaver 5 anos. Veja como comprovar e pedir.
Equipe editorial Isentado · 2 min de leitura · Atualizado em 26 de setembro de 2026
O aposentado, reformado ou pensionista com esclerose múltipla é isento do Imposto de Renda sobre os proventos — e pode reaver o imposto retido nos últimos cinco anos. A esclerose múltipla é citada pelo nome na lei, então o foco do pedido é comprovar o diagnóstico.
A esclerose múltipla dá direito à isenção?
Sim. A esclerose múltipla está expressamente entre as doenças do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Por ser uma hipótese nomeada, não se discute “gravidade” como em outras doenças da lista — basta o diagnóstico comprovado.
E nos períodos sem sintomas (remissão)?
O direito se mantém. A esclerose múltipla é uma doença crônica, com fases de surto e remissão, e a Súmula 627 do STJ dispensa a contemporaneidade dos sintomas: estar sem sintomas no momento não afasta a isenção.
Como comprovar a esclerose múltipla?
| Documento | Para quê |
|---|---|
| Laudo do neurologista com diagnóstico e CID | Comprovar a doença |
| Exames (ressonância, análises) | Demonstrar o diagnóstico e o acompanhamento |
| Histórico clínico | Reforçar a prova, sobretudo em juízo |
Na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa laudo oficial quando a doença está provada por outros meios.
Como pedir a isenção e recuperar o retroativo?
- Reúna a prova médica (laudo do neurologista, CID).
- Protocole o requerimento na fonte pagadora (INSS, fundo de pensão ou órgão do servidor).
- Reconhecida a isenção, a retenção cessa.
- Recupere os últimos cinco anos (prescrição quinquenal, art. 168 do CTN).
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Base legal
- Lei 7.713/88, art. 6º, XIV — isenção por doença grave (inclui esclerose múltipla).
- Súmula 627/STJ — dispensa de contemporaneidade dos sintomas.
- Súmula 598/STJ — dispensa de laudo oficial na via judicial.
- Art. 168 do CTN — prazo de cinco anos para restituição.
Veja o guia completo de isenção por doença grave.
Se você é aposentado ou pensionista e tem esclerose múltipla, vale avaliar. Simule o seu caso ou fale com a equipe.
Perguntas frequentes
A esclerose múltipla está na lista da isenção?
Sim, é citada expressamente no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. O enquadramento depende de comprovar o diagnóstico, não de um estágio específico.
Estou entre surtos, sem sintomas no momento. Tenho direito?
Sim. A Súmula 627 do STJ dispensa a contemporaneidade dos sintomas — a doença, por sua natureza crônica, não deixa de existir nos períodos de remissão.
Preciso estar aposentado por invalidez?
Não necessariamente. Basta receber proventos de aposentadoria, reforma ou pensão e comprovar o diagnóstico de esclerose múltipla.
Dá para recuperar o imposto já pago?
Sim, dos últimos cinco anos (art. 168 do CTN), por retificação das declarações e/ou repetição de indébito.
Conteúdo informativo e educacional (Provimento 205/2021 da OAB). Não constitui promessa de resultado; cada caso deve ser avaliado individualmente.