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Isenção por doença

Isenção de Imposto de Renda para quem tem esclerose múltipla

Aposentado ou pensionista com esclerose múltipla é isento de Imposto de Renda sobre os proventos e pode reaver 5 anos. Veja como comprovar e pedir.

Equipe editorial Isentado · 2 min de leitura · Atualizado em 26 de setembro de 2026

O aposentado, reformado ou pensionista com esclerose múltipla é isento do Imposto de Renda sobre os proventos — e pode reaver o imposto retido nos últimos cinco anos. A esclerose múltipla é citada pelo nome na lei, então o foco do pedido é comprovar o diagnóstico.

A esclerose múltipla dá direito à isenção?

Sim. A esclerose múltipla está expressamente entre as doenças do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Por ser uma hipótese nomeada, não se discute “gravidade” como em outras doenças da lista — basta o diagnóstico comprovado.

E nos períodos sem sintomas (remissão)?

O direito se mantém. A esclerose múltipla é uma doença crônica, com fases de surto e remissão, e a Súmula 627 do STJ dispensa a contemporaneidade dos sintomas: estar sem sintomas no momento não afasta a isenção.

Como comprovar a esclerose múltipla?

DocumentoPara quê
Laudo do neurologista com diagnóstico e CIDComprovar a doença
Exames (ressonância, análises)Demonstrar o diagnóstico e o acompanhamento
Histórico clínicoReforçar a prova, sobretudo em juízo

Na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa laudo oficial quando a doença está provada por outros meios.

Como pedir a isenção e recuperar o retroativo?

  1. Reúna a prova médica (laudo do neurologista, CID).
  2. Protocole o requerimento na fonte pagadora (INSS, fundo de pensão ou órgão do servidor).
  3. Reconhecida a isenção, a retenção cessa.
  4. Recupere os últimos cinco anos (prescrição quinquenal, art. 168 do CTN).

Estime o valor no simulador.

  • Lei 7.713/88, art. 6º, XIV — isenção por doença grave (inclui esclerose múltipla).
  • Súmula 627/STJ — dispensa de contemporaneidade dos sintomas.
  • Súmula 598/STJ — dispensa de laudo oficial na via judicial.
  • Art. 168 do CTN — prazo de cinco anos para restituição.

Veja o guia completo de isenção por doença grave.

Se você é aposentado ou pensionista e tem esclerose múltipla, vale avaliar. Simule o seu caso ou fale com a equipe.

Perguntas frequentes

A esclerose múltipla está na lista da isenção?

Sim, é citada expressamente no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. O enquadramento depende de comprovar o diagnóstico, não de um estágio específico.

Estou entre surtos, sem sintomas no momento. Tenho direito?

Sim. A Súmula 627 do STJ dispensa a contemporaneidade dos sintomas — a doença, por sua natureza crônica, não deixa de existir nos períodos de remissão.

Preciso estar aposentado por invalidez?

Não necessariamente. Basta receber proventos de aposentadoria, reforma ou pensão e comprovar o diagnóstico de esclerose múltipla.

Dá para recuperar o imposto já pago?

Sim, dos últimos cinco anos (art. 168 do CTN), por retificação das declarações e/ou repetição de indébito.

Conteúdo informativo e educacional (Provimento 205/2021 da OAB). Não constitui promessa de resultado; cada caso deve ser avaliado individualmente.