Isenção de Imposto de Renda por nefropatia grave (doença renal)
Aposentado ou pensionista com nefropatia grave é isento de Imposto de Renda sobre os proventos e pode reaver 5 anos. Veja o que é preciso comprovar.
Equipe editorial Isentado · 2 min de leitura · Atualizado em 26 de setembro de 2026
O aposentado, reformado ou pensionista com nefropatia grave é isento do Imposto de Renda sobre os proventos — e pode reaver o imposto retido nos últimos cinco anos. Como na cardiopatia, o qualificador grave é essencial: a gravidade da doença renal precisa estar comprovada.
Nefropatia grave dá direito à isenção?
Sim. A nefropatia grave está entre as doenças do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. A palavra grave delimita a hipótese: quadros renais leves ou transitórios não se enquadram; doenças renais crônicas e avançadas, sim.
Diálise e transplante entram?
Situações como insuficiência renal crônica em diálise costumam ser fortes indicativos da gravidade exigida. No caso de transplante, a estabilidade posterior não afasta automaticamente o direito — a Súmula 627 do STJ dispensa a contemporaneidade dos sintomas. Cada quadro é avaliado no caso concreto.
Como comprovar a nefropatia grave?
| Documento | Para quê |
|---|---|
| Laudo do nefrologista com diagnóstico e CID | Definir a doença e a sua gravidade |
| Exames de função renal (creatinina, clearance, etc.) | Demonstrar o comprometimento renal |
| Comprovantes de diálise / relatório de transplante | Reforçar a gravidade e o histórico |
Na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa laudo oficial quando a doença está provada por outros meios.
Como pedir a isenção e recuperar o retroativo?
- Reúna a prova médica que demonstre a gravidade da doença renal.
- Protocole o requerimento na fonte pagadora (INSS, fundo de pensão ou órgão do servidor).
- Reconhecida a isenção, a retenção cessa.
- Recupere os últimos cinco anos (prescrição quinquenal, art. 168 do CTN).
Estime o valor no simulador.
Base legal
- Lei 7.713/88, art. 6º, XIV — isenção por doença grave (inclui nefropatia grave).
- Súmula 627/STJ — dispensa de contemporaneidade dos sintomas.
- Súmula 598/STJ — dispensa de laudo oficial na via judicial.
- Art. 168 do CTN — prazo de cinco anos para restituição.
Veja o guia completo de isenção por doença grave.
Se você é aposentado ou pensionista e tem uma doença renal grave, vale avaliar. Simule o seu caso ou fale com a equipe.
Perguntas frequentes
Faço hemodiálise. Tenho direito à isenção?
A necessidade de diálise é um forte indicativo de nefropatia grave. O direito depende da comprovação da gravidade da doença renal por laudo e exames; a diálise costuma ser um elemento importante dessa prova.
Fiz transplante e estou bem. Perco a isenção?
A estabilidade após o transplante não afasta automaticamente o direito, pela Súmula 627 do STJ. O enquadramento depende do quadro e da sua gravidade, avaliados no caso concreto.
Qualquer problema nos rins conta?
Não. A lei exige nefropatia grave — não basta uma alteração leve. A gravidade da doença renal precisa estar demonstrada.
Dá para recuperar o imposto já pago?
Sim, dos últimos cinco anos (art. 168 do CTN), por retificação das declarações e/ou repetição de indébito.
Conteúdo informativo e educacional (Provimento 205/2021 da OAB). Não constitui promessa de resultado; cada caso deve ser avaliado individualmente.