Isentado Ver se tenho direito
Isenção por doença

Isenção de Imposto de Renda por nefropatia grave (doença renal)

Aposentado ou pensionista com nefropatia grave é isento de Imposto de Renda sobre os proventos e pode reaver 5 anos. Veja o que é preciso comprovar.

Equipe editorial Isentado · 2 min de leitura · Atualizado em 26 de setembro de 2026

O aposentado, reformado ou pensionista com nefropatia grave é isento do Imposto de Renda sobre os proventos — e pode reaver o imposto retido nos últimos cinco anos. Como na cardiopatia, o qualificador grave é essencial: a gravidade da doença renal precisa estar comprovada.

Nefropatia grave dá direito à isenção?

Sim. A nefropatia grave está entre as doenças do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. A palavra grave delimita a hipótese: quadros renais leves ou transitórios não se enquadram; doenças renais crônicas e avançadas, sim.

Diálise e transplante entram?

Situações como insuficiência renal crônica em diálise costumam ser fortes indicativos da gravidade exigida. No caso de transplante, a estabilidade posterior não afasta automaticamente o direito — a Súmula 627 do STJ dispensa a contemporaneidade dos sintomas. Cada quadro é avaliado no caso concreto.

Como comprovar a nefropatia grave?

DocumentoPara quê
Laudo do nefrologista com diagnóstico e CIDDefinir a doença e a sua gravidade
Exames de função renal (creatinina, clearance, etc.)Demonstrar o comprometimento renal
Comprovantes de diálise / relatório de transplanteReforçar a gravidade e o histórico

Na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa laudo oficial quando a doença está provada por outros meios.

Como pedir a isenção e recuperar o retroativo?

  1. Reúna a prova médica que demonstre a gravidade da doença renal.
  2. Protocole o requerimento na fonte pagadora (INSS, fundo de pensão ou órgão do servidor).
  3. Reconhecida a isenção, a retenção cessa.
  4. Recupere os últimos cinco anos (prescrição quinquenal, art. 168 do CTN).

Estime o valor no simulador.

  • Lei 7.713/88, art. 6º, XIV — isenção por doença grave (inclui nefropatia grave).
  • Súmula 627/STJ — dispensa de contemporaneidade dos sintomas.
  • Súmula 598/STJ — dispensa de laudo oficial na via judicial.
  • Art. 168 do CTN — prazo de cinco anos para restituição.

Veja o guia completo de isenção por doença grave.

Se você é aposentado ou pensionista e tem uma doença renal grave, vale avaliar. Simule o seu caso ou fale com a equipe.

Perguntas frequentes

Faço hemodiálise. Tenho direito à isenção?

A necessidade de diálise é um forte indicativo de nefropatia grave. O direito depende da comprovação da gravidade da doença renal por laudo e exames; a diálise costuma ser um elemento importante dessa prova.

Fiz transplante e estou bem. Perco a isenção?

A estabilidade após o transplante não afasta automaticamente o direito, pela Súmula 627 do STJ. O enquadramento depende do quadro e da sua gravidade, avaliados no caso concreto.

Qualquer problema nos rins conta?

Não. A lei exige nefropatia grave — não basta uma alteração leve. A gravidade da doença renal precisa estar demonstrada.

Dá para recuperar o imposto já pago?

Sim, dos últimos cinco anos (art. 168 do CTN), por retificação das declarações e/ou repetição de indébito.

Conteúdo informativo e educacional (Provimento 205/2021 da OAB). Não constitui promessa de resultado; cada caso deve ser avaliado individualmente.