Isenção de Imposto de Renda para quem tem câncer: como funciona
Aposentado ou pensionista com câncer é isento de Imposto de Renda sobre os proventos e pode reaver 5 anos — inclusive após a cura. Veja como pedir.
Equipe editorial Isentado · 2 min de leitura · Atualizado em 26 de setembro de 2026
O aposentado, reformado ou pensionista com câncer (neoplasia maligna) é isento do Imposto de Renda sobre os proventos — e pode reaver o imposto retido nos últimos cinco anos. O direito vale mesmo depois da cura: doença tratada ou em remissão não afasta a isenção.
Quem tem câncer é isento de Imposto de Renda?
Sim, quando recebe proventos de inatividade (aposentadoria, reforma ou pensão). A neoplasia maligna é uma das doenças do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 — a lista que garante a isenção. Não importa o órgão afetado nem o estágio: o que a lei protege é o portador da doença.
Precisa estar em tratamento para manter a isenção?
Não. Este é o ponto que mais gera dúvida — e a resposta é favorável ao contribuinte. Pela Súmula 627 do STJ, não se exige a contemporaneidade dos sintomas: quem teve câncer, tratou e hoje está em remissão continua isento. A lei não pune quem se curou.
Qualquer câncer conta?
A lei fala em neoplasia maligna, sem restringir tipo ou localização. O essencial é o diagnóstico comprovado por laudo e exames. Tumores benignos não se enquadram nessa hipótese.
Como comprovar o câncer para a isenção?
| Documento | Para quê |
|---|---|
| Laudo médico com o diagnóstico e o CID | Comprovar a neoplasia maligna |
| Exames (biópsia, imagem, marcadores) | Demonstrar a doença e a sua evolução |
| Relatórios de tratamento | Reforçar a prova, sobretudo em juízo |
Na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa laudo oficial quando a doença está provada por outros meios.
Como pedir a isenção e recuperar o retroativo?
- Reúna a prova médica (laudo, CID, exames).
- Protocole o requerimento de isenção na fonte pagadora (INSS, fundo de pensão ou órgão do servidor).
- Reconhecida a isenção, a retenção cessa.
- Recupere os últimos cinco anos (prescrição quinquenal, art. 168 do CTN).
Estime o valor no simulador.
Base legal
- Lei 7.713/88, art. 6º, XIV — isenção por doença grave (inclui neoplasia maligna).
- Súmula 627/STJ — dispensa de contemporaneidade dos sintomas.
- Súmula 598/STJ — dispensa de laudo oficial na via judicial.
- Art. 168 do CTN — prazo de cinco anos para restituição.
Veja também o guia completo de isenção por doença grave e, se você recebe de fundo de pensão, a página de isenção nos fundos.
Se você é aposentado ou pensionista e tem (ou teve) câncer, vale avaliar: pode haver isenção e valores a recuperar. Simule o seu caso ou fale com a equipe.
Perguntas frequentes
Curei o câncer. Perco a isenção?
Não. A Súmula 627 do STJ dispensa a contemporaneidade dos sintomas: quem teve câncer e está em remissão continua com direito à isenção. A cura não afasta o benefício.
Qualquer tipo de câncer dá direito?
A lei fala em neoplasia maligna, sem distinguir o órgão ou o tipo. O que importa é o diagnóstico de câncer comprovado por laudo e exames.
Ainda estou na ativa e trabalho. Tenho direito?
Não. A isenção alcança proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Sobre o salário de quem trabalha, o imposto continua incidindo (Tema 1.037 do STJ).
Dá para recuperar o que já paguei?
Sim, dos últimos cinco anos (art. 168 do CTN), por retificação das declarações e/ou repetição de indébito.
Conteúdo informativo e educacional (Provimento 205/2021 da OAB). Não constitui promessa de resultado; cada caso deve ser avaliado individualmente.